Prazo para requerer do INSS pensão por morte pode ser triplicado
04/11/2011 15:52
Tramitação
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1671/11, do Senado, que amplia de 30 para 90 dias o prazo para a família requerer ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pensão por morte do segurado, aposentado ou não. A proposta altera a Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social.
O texto mantém a regra, já prevista na lei, de que a pensão é devida pelo INSS desde a data do óbito do segurado. De acordo com o órgão, até maio de 2011 foram concedidas 124,7 mil pensões por morte, com um valor médio de R$ 794,78 por família. O valor representa apenas 0,4% de todos os benefícios da Previdência Social.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-1671/2011
Fonte: Agência Câmara
Extraído de Recivil